Entendimento para a formação: os fundos de Lei 440/97
Em 18 de novembro de 2008 foi assinado o acordo sobre procedimentos para a utilização dos fundos previstos pela lei 440/97 que visa a formação de pessoal. Recursos alocados foram confirmados com o n º 69/08 directiva.
O montante total de 18 milhões é dividido da seguinte forma:
- 3.000.000 € para projectos a nível nacional (dos quais € 1.500.000 para iniciativas de apoio à inovação tecnológica);
- 1.000.000 € para projectos iniciados e executados a nível regional;
- 14.000.000 € treinamento de pessoal da escola.
Também confirmou as prioridades para a utilização dos fundos:
- As obrigações contratuais;
- Os processos de inovação e metas definidas por leis específicas;
- Iniciativas apoiadas por financiamentos do regulamentares específicas;
- Expansão da oferta de aprendizagem.
Fonte: GILDA









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